Aprovadas mudanças no estatuto do servidor do Estado

Por Redação
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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou na quarta-feira, 23, com voto contrários da oposição, mudanças na estabilidade financeira, férias e concessão de licença-prêmio para servidores públicos estaduais.

Há 15 dias, servidores lotaram a Casa para protestar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015 e Projeto de Lei 21.631/2015. Um grande esquema de segurança foi montado com alguns dias de antecedência.

Pressionado na ocasião, o presidente da Casa, Marcelo Nilo (PDT), informou que as matérias referentes aos servidores seriam votadas somente no dia 7 de janeiro.

Uma semana depois, Nilo mudou o cronograma pela primeira vez e disse que o projeto dos servidores seria apreciado no próximo dia 29 de dezembro. Porém, com seguidos dias de votação, Nilo colocou a pauta para andar e concluiu na quarta os trabalhos legislativos do ano.

Se o objetivo era esvaziar a Casa e arrefecer os ânimos da oposição, a estratégia surtiu efeito. Se há 15 dias o movimento na Assembleia era grande, um grupo menor ocupou as galerias do plenário.

Ainda assim, os servidores vaiaram e gritaram “a Bahia vai parar”. O grupo também cantou os versos “Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”.

Mudanças

Entre as alterações mais importantes está o número de anos em um cargo para incorporação da estabilidade financeira. Hoje, o servidor deve estar na função por cinco anos consecutivos ou 10 intercalados para incorporar o benefício.

No texto original, o governo sugeria a mudança para oito anos consecutivos e 15 intercalados para que o funcionário tivesse o direito. Por meia de emenda, o deputado Nelson Leal (PSL) acrescentou tabela proporcional ao tempo de exercício de cargo comissionado, funções de confiança e cargos eletivos.

Outra mudança foi a extinção da licença-prêmio para os novos servidores e duas regras de transição para os ativos. Atualmente, a cada cinco anos de trabalho, sem interrupção, o servidor tem três meses de folgas remuneradas. Mas, até então, o estado permitia acumular para receber no ato do desligamento ou da aposentadoria.

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