O Tribunal de Contas dos Municípios manteve a decisão que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Terra Nova, da responsabilidade de Francisco Hélio de Souza e Humberto Teixeira de Sena Filho, relativas ao exercício de 2014. Também foram mantidas as multas aplicadas nos valores de R$3.000,00 e R$ 1.500,00 e os ressarcimentos de R$6.658,78 e R$ 7.666,97, respectivamente.
O pleno concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração formulados pelos gestores apenas para modificar, em relação a Humberto Teixeira de Sena Filho, a ressalva relativa à saída de numerário do Fundeb sem documentação comprobatória e, em relação a Francisco Hélio de Souza, as ressalvas relativas à não apresentação de processo de dispensa no valor de R$14.820,35 e a transferência de recursos do Fundeb incompatível com a legislação vigente.