Empresas baianas integram lista suja do trabalho escravo

Por Redação
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Doze empresas baianas integram lista suja do trabalho escravo
MPT

A “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, conhecida como “lista suja do trabalho escravo” é composta por 12 empreendimentos baianos. No total, a lista obtida pela ONG Repórter Brasil, através da Lei de Acesso à Informação, demonstra 250 empresas notificadas por exploração de mão de obra análoga ao trabalho escravo.

Segundo a ONG, a divulgação da lista “busca garantir transparência à política de combate a essa violação aos direitos fundamentais enquanto o governo federal não voltar a divulgar a informação, como costumava fazer”. Os dados divulgados são referentes ao período entre 2014 e 2016.

As empresas baianas no cadastro são: Fazenda dos Dois Amores II (Fazenda Barra IV) e Fazenda Santo Antônio – Rod. BR 349, km 214, zona rural, Correntina; Fazenda Garcia – Rod. BA 458, km 48, Riachão das Neves; Fazenda Sertânia – Rod. BR 135, km 72, Riachão das Neves; Obra Residencial Caminho do Mar – Estrada da Cetrel, Barra do Jacuípe, Camaçari; Fazenda Flor da Esperança – Rod. BA 462, km 27, Sítio Grande, Povoado de Estiva, zona rural, São Desidério; Fazenda Barcelona – Rod. BR 262, Povoado Lagoa do Oscar, 20 km, zona rural, Cristópolis; Fazenda Sítio Novo – Distrito de Limeira, Povoado de Lajedinho, zona rural, Vitória da Conquista; Fazenda MF1 – Rod. BR 242, km 830, à direita no sentido Luís Eduardo Magalhães, 16km, Barreiras; Fazenda Novos Tempos I – Rod. BA 462, km 27, Povoado da Estiva, São Desidério; Obra Ginásio IFBA – Ilhéus; Fazenda São Carlos VI – Rod. BR 020, km 70, São Desidério; Fazenda Sândalus – Localidade de Lagoa de Melquíades, Distrito de Inhobim, zona rural, Vitória da Conquista.

A divulgação de empresas autuadas por trabalho escravo apresenta problemas desde dezembro de 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias, suspendeu a divulgação do cadastro.

Em maio de 2016, o governo federal publicou uma nova portaria, com novas regras para divulgação da lista, atendendo as determinações da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo. A ministra havia determinado a divulgação da lista. Entretanto, desde junho de 2016, o governo federal não apresenta o cadastro de empresas flagradas com mão de obra escrava.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação para tornar obrigatório a publicação dos nomes das empresas com tal irregularidade. Desde então, liminares obrigam a divulgação da lista suja e são cassadas. A última decisão foi do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, que novamente proibiu a divulgação dos estabelecimentos flagrados praticando as irregularidades. O MPT vai recorrer da decisão.

Criada em 2003 pelo governo federal, a “lista suja” é considerada pelas Organização das Nações Unidas (ONU) um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil. A nova portaria determinava que um nome, para ser incluído na lista, deve ter recebido o auto de infração número 444. O auto passou a ser lavrado por fiscais do trabalho em casos de trabalho escravo para que o empregador possa rastrear seu processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho. (APO)

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