Justiça bloqueia bens do dono da lancha Cavalo Marinho I

Por Redação
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Por: Alberto Maraux/SSP-BA/Divulgação

21 de Setembro de 2018 às 20:03 Por: Alberto Maraux/SSP-BA/Divulgação Por: Redação BNews00comentários
A Justiça de Itaparica determinou, provisória e preventivamente, o bloqueio de bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou e matou 19 pessoas em 24 de agosto de 2017, em Mar Grande. A decisão atende ao requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica.

A decisão foi publicada em 13 de setembro, e a medida judicial ainda cabe recurso. Na decisão, o juiz titular da Vara Cível, Vinícius Simões, impede a prática de qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos, tanto da empresa CL Empreendimentos quanto do seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior. A decisão é para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas.

Em agosto deste ano, a Justiça já tinha penhorado as cotas sociais de outras três empresas que também pertencem ao dono de embarcação: Ala Comércio de Combustível Ltda, Ala Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda e LG Locação de Equipamentos Eireli.

Nesta decisão, foram determinadas:

– A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;

– A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;

– A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;

– A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Por: Redação BNews

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