As cidades de América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, São Gabriel, Tapiramutá e Uibaí, terão toque de recolher a partir do próximo domingo (26/7). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25/7).
Das 18h às 5h, nestes locais, deve ser respeitada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida tem validade até 2 de agosto e visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia. Além disso, nessas 22 cidades fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
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Durante os horários de restrição, estão autorizados, excepcionalmente, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. O decreto está em vigor em outros 23 municípios, que podem encerra a restrição no domingo (26/7) ou prorrogar por mais sete dias. Como exemplo em Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, Ibirataia, Conde e Terra Nova.
Em Juazeiro, Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções, Santa Maria da Vitória e São Félix, decreto estadual estabelece a restrição de locomoção noturna até o dia 29 de julho. Já em Cocos e Feira da Mata, a medida do Governo do Estado está vigorando até 30 de julho.Todas as medidas adotadas nessas 55 cidades estão em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais.