Por decreto do governador Rui Costa (PT) ficou suspensa a partir da 0h de segunda-feira, 21/6, a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado. A partir das 9h, fica também proibida a chegada desses veículos nos terminais rodoviários baianos.
Começou a valer na madrugada de segunda-feira a suspensão do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, hidroviário, fretamento, complementar, alternativos e vans em toda a Bahia, no período junino.
Segundo o governo, a restrição tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19 e vale até as 5h de 28 de junho.
De 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas, desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
O governo informou que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações).