Governo da Bahia alerta herdeiros de beneficiários do Fundef sobre apresentação de alvará judicial

Por Redação
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De acordo com levantamento realizado pelo Estado, há mais de 5 mil ex-servidores mortos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros. No entanto, até o momento da edição desta matéria, apenas 554 herdeiros destes servidores haviam apresentado alvarás judiciais, que estão sob análise de uma comissão para verificação do teor dos documentos.

“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, informou a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.

Procedimento

  • O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de Educação já emitiu 2800 declarações deste tipo;
  • Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.

Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital.

A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.

Quem tem direito

Os recursos dos precatórios Fundef correspondem a valores devidos aos profissionais de Educação pelo Estado, por causa do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.

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