Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 27 e 28 de março, respectivamente, para pagarem o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista. Aqueles que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas.
É necessário que o contribuinte acompanhe o calendário de pagamento disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), no endereço www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perderá o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
Se o contribuinte optar pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, poderá quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Basta acessar com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Além disso, o pagamento pode ser realizado pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Consultar a tabela de pagamento é simples, basta acessar o site da Sefaz-BA, entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA” e selecionar “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para regularizar a documentação do veículo termina na data de vencimento da quinta parcela do imposto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-BA, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) destaca a importância de o contribuinte estar atento, pois o licenciamento completo envolve outras obrigações além do IPVA. É necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
O Detran-BA também alerta sobre a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou salvo em formato digital, no celular. Dessa forma, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar o documento físico ou mantê-lo salvo no celular, para apresentação quando necessário.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA.