SEC divulga lista de 1000 licenças-prêmios convertidas em dinheiro

Por Redação
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A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), a relação de concessão de 1.000 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, após solicitação dos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, respeitando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.

A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia apenas está autorizada para professores que estejam em efetiva regência de classe e quando sua ausência possa prejudicar o cumprimento do calendário escolar, impactando nas atividades das escolas estaduais. De acordo com o Decreto nº 8.573/2003, o docente tem permissão para transformar em pecúnia os períodos de licença-prêmio não desfrutados, desde que seu afastamento seja prejudicial à administração pública de forma comprovada.

O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos será realizado em parcelas correspondentes aos meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia é calculado com base na remuneração recebida pelo professor no mês antecedente ao reconhecimento do benefício, excluindo parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família, vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias, bem como gratificação natalina, entre outros benefícios similares.

A concessão da licença-prêmio (LP) é assegurada aos servidores efetivos do Estado da Bahia e pode ser concedida por três meses a cada período de cinco anos de serviço contínuo e efetivo, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. No caso dos professores, a análise para concessão da LP é realizada conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 7.937/2001 e no Decreto nº 8.573/2003.

Fonte: Ascom/SEC-BA.

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