A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), a lista de concessão de 1.000 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, observando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.
Os professores em efetiva regência de classe têm a permissão para converter o saldo de licença-prêmio em pecúnia, desde que haja risco de interferência no calendário escolar devido ao seu afastamento. De acordo com o Decreto nº 8.573/2003, os docentes podem optar por converter em pecúnia os períodos não gozados de licença-prêmio, desde que demonstrem que seu afastamento é inconveniente para a administração pública.
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será realizado em parcelas equivalentes ao número de meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão é baseado na remuneração do professor no mês anterior ao reconhecimento do benefício, sem considerar algumas parcelas indenizatórias e benefícios adicionais.
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores efetivos do Estado da Bahia, permitindo um período de três meses a cada cinco anos de exercício ininterrupto, conforme estabelecido até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Para os professores, os critérios de concessão da licença-prêmio são regidos pela Lei nº 7.937/2001 e pelo Decreto nº 8.573/2003.
Fonte: Ascom/SEC-BA
Louise Cibelle – Redação em 17 de março de 2024
Para mais informações, acesse o link completo da publicação: https://www.comunicacao.ba.gov.br/2024/03/noticias/sec-publica-lista-de-concessao-de-mil-licencas-premios-convertidas-em-pecunia/