Está chegando ao fim o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano base de 2023. No dia 31 de maio, baianas e baianos ainda têm a chance de destinar uma parte do seu imposto para contribuir com políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes desempenham um papel crucial na promoção de ações que fortalecem os direitos desses públicos.
No modelo completo do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração, enquanto as pessoas jurídicas que declaram pelo Lucro Real podem doar até 1%. Esses recursos são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), que são geridos pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), respectivamente. Ambos os Fundos estão vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
Os percentuais das doações serão deduzidos do valor devido à Receita ou acrescidos ao IR a ser restituído, dependendo do contexto. Esses recursos contribuem com ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, por meio do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.
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Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, as doações são essenciais para manter ações de promoção de direitos em favor de públicos vulneráveis, que muitas vezes dependem de iniciativas sociais para melhorar sua qualidade de vida e sair da situação de vulnerabilidade. Destinar recursos por meio da dedução do imposto de renda é uma atitude solidária que reflete o compromisso dos cidadãos com o bem-estar coletivo, auxiliando projetos que contribuem para a redução da desigualdade e a promoção dos direitos humanos.
Parcerias foram estabelecidas no ano passado entre a SJDH, Ceca, Cepi, Fecomércio, Fieb e CRC-Ba, com o objetivo de incentivar as doações do IR de pessoas físicas e jurídicas para fortalecer as políticas públicas voltadas para esses públicos prioritários.
Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, desde que as destinações sejam feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As doações também podem ser feitas por transferência bancária para os fundos estaduais FEPI e Fecriança, por meio das contas disponibilizadas.
O Fecriança, instituído pela Lei nº 6.975/96, é responsável pelo financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto o FEPI, criado através da Lei Estadual 14.645/2022, financia políticas públicas para pessoas idosas. Ambos os Fundos são geridos pela SJDH em parceria com os respectivos conselhos.
Em suma, contribuir com as doações do Imposto de Renda é uma forma de apoiar e fortalecer as políticas públicas destinadas a esses grupos vulneráveis, promovendo a igualdade, a justiça e a defesa dos direitos humanos. Para mais informações, acesse a Fonte: Ascom/SJDH.