Justiça ordena Caetano a retirar propaganda irregular em bens públicos

Por Redação
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Coligação “Pra Frente Camaçari” tem ação deferida pela Justiça Eleitoral contra o candidato Luiz Caetano

Uma decisão da juíza da 170ª zona eleitoral de Camaçari, Maria Claudia Salles Parente, deferiu uma ação impetrada pela coligação “Pra Frente Camaçari” contra o candidato a prefeito Luiz Caetano, do PT. A denúncia se refere a propaganda irregular realizada pelo candidato do PT, que vai contra as normas estabelecidas pela legislação eleitoral em vigor.

O pedido de retirada das propagandas colocadas de forma irregular em bens públicos pelo grupo petista, desrespeitando a lei eleitoral, teve a decisão anunciada em 22 de setembro. Na sua sentença, a juíza fez menção ao caput do artigo 37, presente na Lei 9.504/97. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

A decisão da magistrada inclui também o pedido de notificação dos representados, concedendo um prazo de 48 horas para a retirada dos adesivos de campanha afixados em bens públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil reais. “DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR a notificação dos representados para procederem, em 48 horas, à imediata retirada dos adesivos afixados nos locais vedados pela legislação eleitoral, indicados nos logradouros identificados nas fotografias e vídeos anexados aos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser fixada nesta representação, após oportunidade de defesa”.

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