No próximo domingo (6), mais de 203 mil eleitores de Camaçari irão às urnas para escolher os representantes que conduzirão a cidade pelos próximos quatro anos. Cada eleitor deverá digitar os dois números do candidato a prefeito e os cinco dígitos do candidato a vereador que considera mais adequado para representá-lo.
Primeiro entenda como funciona o sistema proporcional
O sistema proporcional distribui as vagas legislativas entre partidos e federações, e não diretamente entre os candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021. Ao votar para vereador, o eleitor pode optar por um voto de legenda — digitando os dois primeiros números do partido ou federação — ou um voto nominal, escolhendo diretamente um candidato, neste caso com cinco dígitos.
Como são definidos os eleitos?
Após o término da votação, para determinar quais partidos terão direito às cadeiras nas Câmaras Municipais, é realizado o cálculo do quociente partidário (QP). Esse cálculo é essencial para definir quantas vagas cada partido ou federação ocupará. Em seguida, dentro das agremiações, os candidatos mais votados nominalmente são os que assumem essas vagas. Desde as eleições de 2020, não são mais permitidas coligações em eleições proporcionais. Contudo, com a reforma eleitoral de 2021, os partidos passaram a poder formar federações, que devem ter afinidade programática e durar ao menos quatro anos. Essas federações podem apoiar candidaturas tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Como é feito o cálculo: Quociente eleitoral e partidário
Para definir os eleitos, são utilizados dois cálculos principais:
Esse processo garante a representação proporcional nas câmaras legislativas, assegurando que partidos com mais votos tenham maior presença, mas também permitindo a representação de minorias, conforme os votos recebidos.
Sobras
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
Beatriz Assis / Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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