Justiça Eleitoral: Caetano proibido de usar serviço do Estado para campanha

Por Redação
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O candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) foi proibido pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE) de utilizar serviços do governo do estado a favor de sua campanha no segundo turno da disputa no município. A decisão foi tomada após a coligação “Pra Frente Camaçari”, liderada pelo candidato a prefeito Flávio Matos, denunciar que o petista estava usando uma feira de saúde do governo do Estado em seu benefício.

A juíza Fernanda Karina Vasconcellos Simaro determinou que Caetano se abstenha de continuar, produzir ou veicular qualquer propaganda eleitoral que o conecte à realização da ação “Saúde Mais Perto”, planejada para os dias 23 e 24 no Colégio Estadual de Barra de Pojuca.

Na representação apresentada, Flávio Matos argumentou que a campanha de Caetano estava divulgando uma feira de saúde a ser realizada em Camaçari e que a “referida propaganda institucional estaria atrelada à propaganda política, com o fito de angariar votos”.

O candidato do União Brasil apresentou evidências, incluindo vídeos que mostram um veículo da campanha de Caetano circulando pelas ruas, especialmente em Barra de Pojuca, com a música do candidato do PT, ao mesmo tempo em que o locutor anuncia a feira de saúde que será realizada pelo governo na região.

Na decisão, a juíza ressaltou que, na propaganda divulgada pelo carro de som, ocorre uma confusão entre a propaganda institucional e a política. “Com efeito, no veículo decorado com bandeiras e adesivos do partido dos Representados, o locutor, expressamente, declara que os serviços a serem realizados na feira de saúde pelo Governo do Estado foram solicitados ‘pelo futuro prefeito’, ora 1º Representado, sendo que, na sequência, divulga propaganda política convocando os ouvintes a, no dia da eleição, votar no candidato”, afirmou a magistrada.

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