MPT pede R$ 10 milhões de indenização à Pague Menos por incêndio

Por Redação
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MPT pede R$ 10 milhões de indenização à Pague Menos por incêndio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Justiça obrigue a Rede de Farmácias Pague Menos ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo causado pelo incêndio em uma de suas unidades, no município de Camaçari, onde dez pessoas morreram e nove ficaram feridas em novembro de 2016. A ação foi apresentada pelo procurador Rômulo Almeida, após a conclusão do inquérito, que reuniu provas de que o incêndio durante uma manutenção não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança.

A ação civil pública foi apresentada após a conclusão do Inquérito Civil que reúne laudos do Departamento de Polícia Técnica, do Corpo de Bombeiros e da Coordenação de Defesa Civil de Camaçari. “Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida. Por meio da assessoria, a Pague Menos informou ao CORREIO que não vai se pronunciar sobre o a ação.

Até o momento, nenhum sobrevivente ou familiar das vítimas foi indenizado. Dos mortos, quatro eram funcionários e seis clientes. Em março deste ano, a Polícia Civil encerrou o inquérito policial que apurava o caso. Sessenta pessoas foram ouvidas e oito foram indiciadas. Destas, cinco foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual e respondem à ação penal no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quatro já apresentaram defesa e ninguém ainda foi preso. A Rede de Farmácias Pague Menos afirmou ao MPT que está prestando toda a assistência necessária aos funcionários, clientes e parentes das vítimas.

O laudo

Segundo o MPT, o laudo técnico demonstra que a dispersão de líquidos inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje. No local, estavam sendo executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração fora das normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo sustenta que os serviços não poderiam ser realizados sem permissão, avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança.

Ainda de acordo com a ação, a Polícia Técnica aponta que o local deveria ter sido totalmente evacuado, ou seja, a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. O ambiente ainda não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.

Foi constatado que no local não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores durante os serviços no telhado. Os equipamentos de combate a incêndio também não foram providenciados. Tudo em desacordo com as Normas Regulamentadoras (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

Ao todo, foram oito NRs do MTE descumpridas pela empresa. “São normas que especificam com detalhes as medidas a serem obrigatoriamente observadas para a realização de serviços em telhados, em espaços confinados, em serviços de soldagem e trabalhos em altura. Com base nelas, listamos, na petição, uma série de obrigações a serem cumpridas pela Rede de Farmácias Pague Menos espalhadas no país” explicou Almeida.

Entre as obrigações, estão as de não contratar empresas para prestação de serviços que não disponham de registro e ou anotação de profissionais legalmente habilitados, constituir, registrar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e garantir o não funcionamento do estabelecimento quando da realização desses serviços.

O MPT quer que a Justiça obrigue a empresa a cumprir as providências, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. Foram dez pessoas mortas e nove feridas.
A ação civil pública é assinada em conjunto pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. Ela também conta com laudo pericial do analista em engenharia e segurança do trabalho Luiz Schindler. Em sua análise, ele conclui que “o acidente foi resultado de uma série de irregularidades e inobservância simultânea a normas técnicas, bem como da contratação indevida de empresas sem registro e desprovidas de técnicos legalmente habilitados”.

Como a ação civil pública proposta tem abrangência nacional, as providências pedidas pelo MPT são válidas para todas as unidades da Rede Pague Menos espalhadas pelo país. Logo após o acidente, por entender que o estabelecimento apresentava risco de novos desabamentos, a Defesa Civil de Camaçari interditou o imóvel, que era alugado. Em seguida, o espaço foi inteiramente reformado para devolução.

Versão da empresa

Ainda de acordo com o MPT, a empresa sustentou que o acidente teria sido iniciado com o desabamento da laje do mezanino sobre o pavimento térreo, em decorrência de um “colapso estrutural” provocado pela água da chuva, o que gerou a explosão de um computador. Daí houve o incêndio, que se alastrou rapidamente. De acordo com a análise pericial do MPT, tal versão dos fatos é contrária a todos os laudos técnicos dos órgãos oficiais e não se sustenta em fundamentos técnicos.

Após o acidente, a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) autuou dez vezes a empresa, em decorrência de irregularidades relacionadas à saúde e segurança no trabalho, como deixar de manter serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho, de realizar a análise de risco (AR) ou de emitir a permissão de trabalho (PT), permitir a operação em máquinas por trabalhador não habilitado, não sinalizar ou isolar o local em que se realizam trabalhos em telhados ou coberturas, e realizá-los sem ordem de serviço ou permissão de trabalho, entre outras.

Por Ibahia

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