O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de terça-feira (15/12), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2014, em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$5 mil.
O relatório técnico apontou que, mediante decretos executivos, foram promovidas alterações orçamentárias no valor de R$250.533.846,47, dos quais R$240.014.435,89, referentes a créditos suplementares e R$10.519.410,58, referentes às alterações de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos limites autorizados na LOA. Contudo, a relatoria constatou a inexistência de recursos do excesso de arrecadação em diversas fontes, de R$2.912.978,76, utilizadas para suplementar dotações em R$7.245.300,00, restando, portanto, comprometido o mérito das contas.
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No 3º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 246.895.735,02, correspondendo a 64,50% da receita corrente líquida de R$ 382.764.147,73, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve adotar medidas visando a recondução do percentual ao índice permitido, sob pena de rejeição de contas futuras e multa.
Cabe recurso da decisão.