Uma decisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 8ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu ato administrativo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que permitia a construção do terminal portuário da petroquímica Braskem, na região da Prainha, localizada no distrito de Caboto, em Candeias. De acordo com a decisão, o Estado da Bahia e o Inema ficam impedidos “de dar sequência a qualquer procedimento que importe em permissão para construção de terminal portuário no referido balneário”, salvo deliberação do Juízo.
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“Determino, ainda, a juntada pelo Estado da Bahia, de todos os procedimentos ou processos que tenham tramitado no Inema, com vistas à exclusão da proteção ambiental da ‘Prainha’, bem como daqueles documentos que tenham sido elaborados anteriormente com a finalidade de anuir com dita preservação”, completa o magistrado.
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A ação popular foi movida por usuários da área, localizada na Baía de Aratu.
A polêmica em torno da localidade está ligada na aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Candeias (PDDM), aprovado em 2015 pelos vereadores que considera área de proteção ambiental do município.
O debate acerca do assunto tem dois pesos: a parte do desenvolvimento com a geração de emprego, as contrapartidas que o município pode ter com a reforma do Estádio Municipal e da orla do distrito de Caboto, e a perda da Prainha da Boca do Rio, considerada uma área de lazer do município.
Com informações do Bahia Notícias