A candidata a prefeita de Candeias pelo PT, Marivalda da Silva, foi condenada pela Justiça Eleitoral de Candeias por crime eleitoral ao realizar uma propaganda antecipada. A condenação ocorreu após ela promover eventos com paredão tocando seus jingles nos bairros de Malembá e Sarandi.
Antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, a justiça já havia determinado, em uma decisão liminar, que Marivalda cessasse as passeatas. Agora, nesta nova fase do processo, a candidata foi multada em R$7 mil de acordo com a legislação vigente.
Ao que consta na legislação eleitoral, a divulgação de jingles em carro de som só é permitida durante o período eleitoral, que começou em 16 de outubro. A representação contra Marivalda foi feita pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), presidido por Filipe Magno.
A juíza da 127ª Zona Eleitoral, Ana Barbuda Ferreira, acatou a denúncia feita pelo advogado do partido, que apresentou documentos comprovando que a candidata estava fazendo propaganda eleitoral antecipada. Segundo os autos, Marivalda realizava passeatas com reprodução de seu jingle de campanha e distribuição de panfletos contendo seu nome, símbolo e número.
A defesa da candidata argumentou que não houve propaganda eleitoral, pois o jingle não continha um pedido explícito de voto. No entanto, o Ministério Público afirmou que existem provas da prática de propaganda eleitoral antecipada nos autos.
Na decisão, a juíza destacou que o sistema eleitoral não permite a propaganda antecipada, considerando-a como ilícita e passível de sanções. Ela ressaltou que as expressões utilizadas no jingle da candidata, como “vem com Marivalda” e “tô fechado com a mais preparada”, configuram um pedido explícito de votos, o que é proibido.
Diante disso, a juíza aplicou uma multa de R$7.000,00 a Marivalda da Silva por propaganda eleitoral extemporânea, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. A decisão finaliza ressaltando a ilegalidade no conteúdo da música utilizada e a menção ao número da candidata em período eleitoral proibido.
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