A Justiça Eleitoral de Candeias rejeitou o pedido da candidata Marivalda da Silva (PT), que buscava impedir que apoiadores do presidente Lula manifestassem publicamente apoio ao candidato Eriton Ramos (PP). O processo de número 0600295-11.2024.6.05.0127, que já havia sido indeferido em caráter liminar, agora foi definitivamente julgado, reafirmando o direito à livre expressão.
A coligação de Marivalda argumentava que a campanha de Eriton Ramos estaria utilizando de maneira indevida a imagem do presidente Lula em materiais de campanha e eventos, mesmo sem vínculo oficial com o Partido dos Trabalhadores (PT). Entre os nomes mencionados na ação estavam apoiadores notórios de Lula, como Eide do Sitican, Bidoca, Gonçalo e Nane. No entanto, o Ministério Público Eleitoral recomendou a improcedência da ação.
Ao proferir sua decisão, a Juíza Eleitoral Ana Barbuda destacou que não havia provas concretas de que o uso da imagem de Lula teria sido feito para enganar os eleitores ou que caracterizasse uma infração eleitoral. Segundo a magistrada, a utilização de imagens em camisetas e postagens, por si só, não representa irregularidade, já que a legislação eleitoral permite manifestações espontâneas de eleitores e apoiadores.
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A juíza ressaltou ainda que as declarações de apoio mencionadas na ação foram feitas por simpatizantes de Lula, sem que houvesse comprovação de envolvimento direto da campanha de Eriton Ramos na produção ou divulgação dos materiais. Com isso, o direito à manifestação pública de apoio foi assegurado, mantendo a liberdade de expressão como princípio fundamental no processo eleitoral.