Prefeitura de Candeias esclarece retenção de Imposto de Renda sobre precatórios da Educação

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A Prefeitura Municipal de Candeias, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda, comunicou à população, em especial aos profissionais da educação beneficiários de precatórios, sobre a participação em uma reunião oficial com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. Estiveram presentes o assessor jurídico do sindicato e o delegado da Receita Federal, Samuel Pereira de Almeida Júnior, com o intuito de esclarecer questões relacionadas à retenção do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de precatórios.

Durante a reunião, discutiu-se amplamente a legalidade da retenção realizada pelo Município. Após análise técnica e jurídica, a Receita Federal manifestou firme entendimento de que os valores recebidos a título de precatórios são tributáveis, sendo, portanto, necessária a retenção do Imposto de Renda na fonte pelo Município de Candeias.

A Receita Federal reconheceu a conduta cuidadosa e correta adotada pela administração municipal, evitando possíveis riscos futuros tanto para os servidores quanto para o Município.

Com o objetivo de garantir a adequação dos valores retidos, a Prefeitura informa que irá solicitar à Receita Federal o enquadramento dos pagamentos na modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme previsto na legislação tributária federal.

Após essa adequação, será enviada uma Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF/DIF) atualizada à Receita Federal, que analisará individualmente os casos, podendo resultar em ajustes de valores a serem restituídos ou complementados pelos servidores, de acordo com cada situação específica.

A Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, permanecendo à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários, em constante diálogo com o Sindicato e os servidores municipais.

Atenciosamente, Procuradoria Geral do Município.

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