Intimada pela Justiça Federal para se manifestar, na condição de custus vulnerabilis, a Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia deu parecer favorável à construção de um novo ancoradouro na zona Portuária de Aratu, em Candeias, Região Metropolitana de Salvador pela Braskem S.A.
A ação popular movida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) com o objetivo de suspender o licenciamento para a construção foi proposta por representantes comunitários. Eles alegam que o local, conhecido como “Prainha”, é área de preservação ambiental culturalmente destinada a prática de lazer, turismo e esportes.
De acordo com o defensor que analisou o caso, André Porciúncula, a área alvo do conflito está localizada entre dois portos em funcionamento – Aratu e Ford – e possui, aproximadamente, 100 metros de extensão. O defensor questionou a adequação da zona da Prainha como local de turismo e lazer, uma vez que se encontra entre terminais que possuem intensa movimentação de produtos químicos, combustíveis e de veículos.
No documento, o defensor ponderou que a proibição das obras nessa região, já classificada como Zona Especial Portuária Consolidada (ZEPC), fará com que o poder público tenha que localizar outra área ainda não afetada para viabilizar a construção do porto de carga e descarga de produtos petroquímicos, o que poderá gerar efeitos ainda mais nocivos à coletividade.
“Se assim o fizer, a degradação ambiental, enquanto alteração adversa das características do meio ambiente, pode ser ainda pior, pois poderá afetar outra área ainda não explorada pelo transporte portuário”, alertou.
Para Porciúncula, o município de Candeias pode legislar sobre meio ambiente por ser matéria de competência comum, contudo, é preciso “fundamentos fáticos e técnicos mais robustos para justificar a impossibilidade da construção do porto naquela área que, como visto, já faz parte da Zona Especial Portuária Consolidada (ZEPC)”, afirmou.
O defensor destacou ainda a necessidade de se observar todo o procedimento de prevenção e precaução necessário à construção do Porto, tais como Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Relatório Prévio de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental por meio das licenças prévia, de instalação e operação e consulta pública, caso haja previsão legal.
Já a Braskem, em sua defesa, solicitou a improcedência da ação sob o fundamento de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 924/2015, em virtude de dispor sobre o uso de bem da União, e afirmou que “o exercício da competência municipal para a disciplina do uso e ordenação do solo não deve interferir em aspectos centrais das atividades portuárias, matéria de competência privativa da União”.
A empresa afirmou que o uso do local como área de lazer gera um aumento de 37,8% do Risco Social Médio a que se expõem os frequentadores do local.
A Braskem citou ainda o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – ISPS Code, do qual o Brasil é signatário, afirmando que a região não possui acesso terrestre regular, seja para veículos ou pedestres. Segundo a petroquímica, o acesso é restrito e somente é possível através do terreno do porto ou por via marítima.
Além da Braskem, ingressaram como assistentes na ação a União e o Ministério Público Federal, na função de fiscal da lei.