Veja os detalhes do decreto do lockdown em Candeias

Por Redação
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O decreto Nº 058/2020 dispõe sobre suspensão de atividades (lockdown), que visa a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e versa que os veículos e pessoas do município não poderão circular toda área territorial do Município de Candeias, a partir das 00h00 do dia 11 junho (quinta-feira) até as 5h00 da manhã do dia 16 de junho (segunda-feira), salvo por motivo de força maior, permitida e justificada nos seguintes casos:

I – para aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos;

II – para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

III – para recebimento do auxílio emergencial e/ou programas sociais exclusivamente na Agência da Caixa Econômica Federal de Candeias.

IV – para realização de operações de saque nos caixas eletrônicos.

V – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Para sair de casa, nos casos acima mencionados, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Nos casos de trabalhadores, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral .

Reuniões de pessoas que não residam juntas e visitas estão proibidas, a não ser de prestadores de serviços essenciais.  Os cultos religiosos deverão acontecer somente de modo remoto nesses quatro dias.

Dessa forma, os serviços e comércios que estão autorizados a funcionar são os serviços de Urgência e Emergência, inclusive veterinária; farmácias; agência da Caixa Econômica Federal exclusivamente para pagamento do Auxílio Emergencial e Programas Sociais do Governo Federal e Municipal; postos de gasolina; funerárias;  mercadinhos dos bairros situados fora do Centro Comercial e os mercadinhos dos distritos do Município de Candeias;  padarias no horário compreendido das 6h às 11h da manhã; as indústrias e serviços contidos no anexo 1 do decreto (acesse neste link).

Centro – Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços instalados no município, inclusive Supermercados e Agências Bancárias, localizados no Centro Comercial de Candeias, estão proibidos de funcionamento durante o lockdown, sendo permitida apenas a venda na modalidade delivery para o comércio e o funcionamento de caixas eletrônicos no casos das agências bancárias.

De acordo com o documento, a área entendida como Centro Comercial de Candeias é a região composta pelas seguintes localidades: Praça Irmã Dulce, Central de Abastecimento e seu entorno, Rua São João, Avenida Antônio Paterson, Largo do Triângulo, Rua 13 de Maio, Travessa 13 de Maio, Trecho da Wanderlei de Araújo Pinho – situado no Triângulo, Rua 21 de Abril, Travessa 21 de Abril, Rua do Passé, Praça Dr. Gualberto e todo seu entorno e Rua 2 de Fevereiro. Não haverá funcionamento da Central de Abastecimento durante o período de lockdown, sendo proibido o acesso e qualquer atividade comercial neste equipamento público.

Está proibido, até o dia 30 de junho, o acesso de veículos de lotação tipo Kombi, van, ônibus, Uber vindos de outros municípios para a cidade de Candeias. As restrições não se aplicam ao transporte de cargas e aos serviços de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, até as 23h59, não podendo em hipótese alguma retirada no local.

As regras para os estabelecimentos com permissão de funcionamento, as multas para pessoas e empresas, a proibição de pessoas e veículos de outros municípios, exceto nos casos de desempenho de atividades ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados e os demais detalhes podem ser vistos neste link.

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