Decreto determina ao gerador de entulho a obrigação do descarte em local adequado

Por Redação
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O entulho gerado na zona urbana do município de Candeias, somente poderá ser depositado nas áreas previamente indicadas e autorizadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a Sesp. Essa é a determinação do Decreto Nº 066/2020, publicado na quinta-feira (25/6), que decide sobre manejo, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, restos de materiais de construção resultantes das obras de construção civil e dos empreendimentos com movimento de terra-entulho. Para realizar o descarte, os construtores, empreendedores, geradores do entulho deverão solicitar da Sesp a disponibilização de caixas coletoras (contenedores), necessárias e adequadas ao condicionamento do material no local da obra, ou em local próximo, conforme designado pelo órgão.

O transporte de entulho poderá ser realizado por pessoa física ou jurídica cadastrada no órgão de limpeza urbana municipal. Já os materiais residuais das pequenas construções, poderão ser transportados por intermédio de equipamentos movidos por propulsão humana ou tração animal, devendo ser observados os cuidados previstos nas definições do decreto. A responsabilidade com os resíduos de material também se estende ao representante legal do proprietário ou representante técnico pela execução dos serviços, podendo ser pessoa física ou jurídica. A destinação de entulho na área não autorizada estará sujeitas às infrações previstas no decreto e demais normas legais aplicáveis.

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