O Toque de Recolher foi prorrogado a partir desta quarta-feira (1º/7), com o decreto Nº 068/2020, que restringe a locomoção noturna de veículos e pessoas. Nesse período, os cidadãos devem ficar em suas casas e ficam proibidas, a qualquer indivíduo, a permanência e a circulação em vias, equipamentos, locais e praças públicas de segunda à domingo, das 18h às 5h da manhã, até o dia 19 de julho de 2020.
Já o decreto Nº 069/2020 prorrogou o prazo de suspensão de funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e demais estabelecimentos na Central de Abastecimento, que não integram os grupos constantes no Anexo I – Item 1, do Decreto 064/2020 (clique aqui e leia o anexo), até o dia 19 de julho de 2020. Prorroga também a suspensão dos demais estabelecimentos do comércio que não tiveram os serviços liberados na primeira fase de reabertura, para a mesma data, 19 de julho. Confiram abaixo quais são:
Salões de Beleza, Barbearia, Podologia, Manicure e outros serviços e atividade estéticas ou tratamento de beleza; Bancas de Jornais e Revistas, Bares, lanchonetes e Restaurantes; Academias e demais estabelecimentos não relacionados no Anexo I – Item 1, do Decreto 064/2020.
Os estabelecimentos comerciais que tiveram sua reabertura autorizada continuam suas atividades conforme os critérios estabelecidos no Anexo I – Item 1, do Decreto 064/2020, pois não estão incluídos nessa nova determinação.