A Prefeitura de Candeias publicou o decreto Nº 024/2021, que dispõe de novas medidas de enfrentamento para conter a pandemia do coronavírus. Ficou decidido que, das 5h da quinta (4/3) até as 5h da segunda (8/3), estão autorizados a funcionar apenas estabelecimentos e/ou serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, bem como clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, oftalmológicas, laboratórios e emergências odontológicas; farmácias, postos de gasolina, funerárias, agências bancárias e casas lotéricas, todos em horário habitual.
Estão permitidos também o funcionamento de supermercados, mercadinhos, açougues e padarias até as 18h; pets shops, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos até as 16h; e óticas, borracharias, oficinas e casas de materiais de construção até as 18h. Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a controlar a entrada de pessoas, seguir regras de distanciamento, oferecer e orientar funcionários e clientes à higienização, impedir acesso de pessoas sem máscaras, entre outras obrigações dispostas no documento.
Todos os demais estabelecimentos comerciais não mencionados acima poderão operar na modalidade de delivery (serviço de entrega) até as 16h, com as portas fechadas, sendo terminantemente proibida a retirada de produtos ou compra no local.
Os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos similares, só poderão funcionar na modalidade de delivery, até as 23h59, sendo também totalmente proibida a retirada de produtos ou consumo no local.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h da sexta (5/3) até as 5h da segunda (8/3).
Central de Abastecimento
Funcionará apenas para comercialização de gêneros alimentícios, com horário até as 16h.
Fica proibida a abertura de bares, lanchonetes, comércio de eletroeletrônicos, vestuários, calçados, depósitos de bebidas, bombonieres. Estes poderão operar apenas na modalidade de delivery.
Serviços Públicos Essenciais e Vacinação
A Prefeitura Municipal manterá a prestação de todos os serviços essenciais ligados à limpeza, coleta e iluminação pública, saúde, trânsito, segurança e assistência social dentre outros. Fica mantido ainda o funcionamento da central de vacinas para atendimento do calendário de vacinação contra o novo coronavírus, para as faixas etárias anunciadas pela Sesau.
Além das equipes de fiscalização e da polícia administrativa da Prefeitura de Candeias, a Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil apoiarão as medidas necessárias à fiscalização e cumprimento do decreto.
Toque de recolher noturno segue até 1º de abril
Em atendimento ao Decreto Estadual nº 20.260, de 02 de março, fica determinada a restrição de locomoção noturna, toque de recolher, sendo impedido a qualquer indivíduo a circulação, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 5h, de 04 de março até 01 de abril. Apenas é permitido a circulação nesse horário para compra de alimentos, ida aos serviços de saúde, farmácia e realização de trabalhos em atividades consideradas essenciais.
Até o dia 1º de abril, a circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototáxis e táxi dentro do município, bem como transportes intermunicipais ficam suspensas no período das 20h30 até as 5h.
Eventos, festas, reuniões e atividades similares também estão suspensas, bem como aulas em academias de dança e ginásticas. As atividades religiosas poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento adequando e o uso de máscaras bem como com a capacidade máxima de lotação de 30%.