Medida visa ordenar e melhorar o serviço; infratores poderão perder o alvará de concessão
Depois da padronização dos veículos que fazem o serviço de transporte individual de passageiros, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deu sequência ao ordenamento dos táxis de Candeias, instituindo, através do Decreto Nº 58/2014, a instalação e aferição de taxímetros, além de definir tarifas-padrão para o serviço. De acordo com o Decreto Municipal, todos os veículos de táxi de Candeias têm até o dia 31 de março de 2015 para instalar taxímetro e apresentar o Certificado de Aferição à Diretoria de Transporte Público – DTP. A mesma data vale para a aplicação das novas tarifas e os taxistas que infringirem o novo ordenamento poderão perder o alvará de permissão de serviço.
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O Decreto Municipal tem como base o art. 8º. do Decreto Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, que diz que “Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”. O mesmo Decreto Municipal considerou, ainda, a necessidade de implantação de uma política tarifária para o transporte individual de passageiros, tipo táxi, que garanta o equilíbrio econômico financeiro da permissão, a justa remuneração do serviço e a garantia dos direitos dos usuários, estabelecendo as seguintes tarifas:
Bandeira inicial – R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Quilômetro rodado – Bandeira 1 – R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
Quilômetro rodado – Bandeira 2 – R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Hora parada – R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);
Fração – R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Vale ressaltar que a tarifa Bandeira 2 somente poderá ser cobrada em domingos e feriados, em sábados a partir das 14 horas, em qualquer dia da semana no período das 22 horas às 06 horas do dia seguinte e para destinos fora do perímetro urbano do município.
O Decreto Municipal Nº 58/2014 está disponível na página www.doem.org.br/ba/candeias, na edição do dia 7 de janeiro, com alteração na edição do dia 12 de janeiro de 2015.