Pescadores e marisqueiros de Candeias devem apresentar documentos em Passé

Por Redação
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A Prefeitura de Candeias, por meio das secretarias de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS) e de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAA), convoca os pescadores e marisqueiros profissionais para apresentação de documentos no Ônibus Social Itinerante, que estará localizado em Passé, nos dias 17 e 18 de abril na Rua do Tamarindo e nos dias 19 e 20 de abril na Rua da Gameleira. O horário de atendimento será das 8h30 às 12h e das 13h às 16h.

A apresentação de documentos é obrigatória para comprovar o exercício da atividade artesanal de pesca e mariscagem, individual ou em regime de economia familiar, mesmo que com auxílio eventual de parceiros. O período de defeso de atividade pesqueira em Candeias compreende os meses de junho, julho e agosto.

Os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de residência, Número de Inscrição Social (CADASTRO ÚNICO), número de conta bancária (comprovante), Registro de Pescador Profissional atualizado, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de um ano da data do início do período de Defeso (emissão até junho de 2022). É preciso comprovar que reside há pelo menos três anos no município de Candeias.

É importante ressaltar que aqueles que fornecerem ou se beneficiarem por meio de documentação ou atestado falso estarão sujeitos à demissão/exoneração, no caso de funcionários, e de desligamento da Colônia, Sindicato, Associação, no caso de beneficiários.

Além disso, é necessário confirmar que não está recebendo nenhum benefício de prestação continuada junto à Previdência ou Assistência Social do Governo Federal, exceto o Auxílio Brasil e o Auxílio Defeso Federal. Também deve ser apresentado o atestado da Colônia de Pescadores, Sindicato ou de Associações de Pescadores e Marisqueiras, com jurisdição sobre a área onde atua o pescador artesanal, nos limites do município, que comprove: o exercício da profissão, que esteja em dia com as obrigações estatutárias e associativas, que se dedicou à pesca durante o período do defeso anterior e o período em curso, sem interrupção, e que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, previstas na Lei.

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