Prazo para pagamento do IPTU de Candeias com 10% de desconto é prorrogado até dia 15 de abril

Por Redação
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Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento, mas sem receber o desconto.

iptu-prorrogadoOs proprietários de imóveis de Candeias ganharam mais alguns dias para pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com 10% de desconto. O prazo foi prorrogado até o dia 15 de abril, de acordo com o Decreto nº 16, publicado hoje (30), no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento, mas sem receber o desconto. O parcelamento pode ser feito em até sete parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 42,31.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, mais de 25 mil carnês foram entregues nas residências dos contribuintes. Caso o contribuinte não tenha recebido seu carnê, o mesmo deverá retirá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que retorna a seu antigo prédio na Praça Dr. Gualberto Dantas Fontes a partir desta terça-feira (31). Proprietários de imóveis cujo imposto seja igual ou inferior a R$ 50, estão isentos do pagamento.

O imposto

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), regido pelo Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), artigos 32 a 34, é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana* do Município.

É dizer: a obrigatoriedade do pagamento do imposto baseia-se resumidamente na propriedade do bem imóvel. Esse imposto devido ao Município observa, ainda, a existência de pelo menos dois dos itens abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Ou seja, basta apenas dois dos requisitos acima para que o IPTU seja obrigatório ao proprietário do imóvel, ao titular do seu domínio útil, ou ao seu possuidor a qualquer título.

Para que serve

Embora a Lei 5.172/1966 não especifique em que deve se aplicar o recurso do IPTU, o valor arrecadado, diferente dos demais impostos, retorna integralmente ao município em forma de custeio de obras e de serviços essenciais, como saúde e educação, cumprindo assim não apenas a sua função inicialmente fiscal, mas também a função social.

*Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, que pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, mesmo que localizadas fora das zonas definidas nos termos gerais.

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