70% dos táxis já instalaram o aparelho; taxista que não instalar o aparelho não terá o alvará renovado e ficará impossibilitado de realizar a prestação de serviço.
Os usuários do serviço de táxi do município de Candeias já podem contar com o serviço do medidor que registra o preço a ser pago pelo percurso em táxi e/ou pelo tempo em que este esteve ocupado, conhecido como taxímetro. São 480 táxis devidamente credenciados. Destes, 340 já instalaram o taxímetro e estão cumprindo o Decreto Federal 12.468/2011. O taxista que não instalar o aparelho não terá o alvará renovado e ficará impossibilitado de realizar a prestação de serviço.
Leia Também
“Desde quando o serviço do taxímetro foi oferecido eu sempre exijo que ele seja ligado. Minha corrida para o Santo Antonio que custava 15 reais agora com o taxímetro está saindo em média por 12 reais”, afirmou Marília Alves, usuária frequente do serviço do táxi. O prazo para adequação foi encerrado no dia 31 de março, mas os taxistas que ainda não instalaram os aparelhos podem procurar a Secretaria de Trânsito e Transportes do município, através da Diretoria de Transporte Público.
Segundo Josemar Melo, taxista há mais de 12 anos, a legalização, padronização e instalação do taxímetro podem tornar o serviço mais acessível e popular. “Nós tivemos um custo extra com a sinalização do veículo e a instalação do aparelho, mas acreditamos que esta é uma medida importante e tornará o serviço mais popular. Para os usuários o serviço ficou mais barato, já nós acreditamos que o número de corridas vai aumentar porque a população terá mais confiança com o valor cobrado”, afirmou.
Para o prefeito Sargento Francisco, a gestão tem o objetivo de legalizar e otimizar todo tipo de transporte convencional. “Candeias é uma cidade grande, com quase 100 mil habitantes. Precisamos organizar a situação do transporte de pessoas e estamos buscando várias alternativas para melhorar este serviço para a população. O táxi é um serviço muito importante e precisa ser mais popularizado”, concluiu o prefeito.
Decreto
O Decreto Municipal tem como base o Art. 8º. do Decreto Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que diz que “em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”. O mesmo Decreto Municipal considerou, ainda, a necessidade de implantação de uma política tarifária para o transporte individual de passageiros, tipo táxi, que garanta o equilíbrio econômico financeiro da permissão, a justa remuneração do serviço e a garantia dos direitos dos usuários, estabelecendo as seguintes tarifas:
Bandeira inicial – R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Quilômetro rodado – Bandeira 1 – R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
Quilômetro rodado – Bandeira 2 – R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Hora parada – R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);
Fração – R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Vale ressaltar que a tarifa Bandeira 2 somente poderá ser cobrada em domingos e feriados, em sábados a partir das 14 horas, em qualquer dia da semana no período das 22 horas às 06 horas do dia seguinte e para destinos fora do perímetro urbano do município.