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DPU visita quilombo em Porto de Aratu disputado pela Codeba

Nesta segunda-feira (15), a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia vai acompanhar uma visita técnica à comunidade quilombola Boca do Rio, na região do Porto de Aratu, em Candeias. O local tem sido alvo de disputa entre os quilombolas e a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba), empresa pública responsável pela administração do porto e pela ação que pede a retirada dos moradores da área conhecida como “Prainha”.

O objetivo da visita é ouvir a comunidade e traçar medidas para garantir o cumprimento da convenção 169 da OIT, o primeiro tratado internacional vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos tribais e indígenas, reconhecendo a autonomia, a importância das terras tradicionais e a necessidade de preservar línguas, costumes e formas de auto-organização dessas comunidades originárias.

Além da DPU, estarão presentes representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério da Justiça (MJ), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

Na ação, a Codeba alegou o risco de ter famílias vivendo próximas ao porto, que escoa grande parte dos produtos químicos na Bahia e está localizado na Região Metropolitana de Salvador. No entanto, a empresa pública nunca comprovou ser impossível a coexistência entre quilombolas e as empresas que atuam no local.

A Fundação Palmares reconheceu a comunidade como remanescente dos povos de quilombo e o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estudo feito pelo Incra, está em fase de conclusão.

Em 5 de abril, uma audiência de conciliação foi realizada na 17ª Vara Federal de Salvador, mas não houve acordo. A comunidade não aceitou as propostas e defendeu sua relação ancestral e vínculo com a terra.

Na audiência, a DPU ressaltou a necessidade de uma consulta aos moradores e defendeu que a Codeba se abstivesse de retirá-los e minimizasse os impactos do empreendimento. Na ocasião, a empresa pública admitiu a possibilidade de coexistência entre empresas e comunidade no local e manifestou abertura para outras propostas. A juíza titular da 4ª Vara Federal suspendeu o processo por 90 dias para realização da consulta.

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