O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) determinou, na última segunda-feira (29), que o candidato à prefeitura de Madre de Deus, Jeferson Andrade (UB), remova imediatamente o vídeo que divulgou em suas redes sociais. A decisão do TRE foi motivada pelo entendimento de que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada, o que é considerado ilegal.
A denúncia que resultou na determinação do TRE foi feita pelo atual prefeito de Madre de Deus e candidato à reeleição, Dailton Filho (PSB). Ele apresentou provas que comprovaram a ação ilegal cometida por Jeferson, o que levou o órgão eleitoral a agir de forma rápida.
A juíza responsável pelo caso estabeleceu que o vídeo em questão seja removido da plataforma de Jeferson em um prazo de até duas horas após a notificação. Caso a determinação não seja cumprida, uma multa diária no valor de R$ 3 mil será aplicada ao candidato.
A decisão do TRE foi fundamentada no conteúdo do vídeo, no qual é possível identificar um jingle que cita o nome do candidato e faz um pedido explícito de voto. O trecho do documento que explica a ilegalidade da propaganda antecipada destaca a mensagem veiculada no vídeo, que faz um apelo direto ao eleitorado.
Diante da situação, cabe a Jeferson Andrade seguir as determinações do TRE para evitar possíveis penalidades e garantir a lisura do pleito eleitoral em Madre de Deus. A população local aguarda a resposta do candidato e a possível remoção do vídeo para que a campanha eleitoral siga dentro da legalidade.
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