A Justiça Eleitoral condenou Jeferson Andrade (UB) a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em Madre de Deus. A sentença foi proferida pela 162ª Zona Eleitoral de São Francisco do Conde na quinta-feira (11).
Segundo a decisão, o candidato à prefeitura de Madre de Deus infringiu a lei ao publicar um vídeo nas redes sociais que continha um jingle de campanha pedindo votos aos moradores. O Ministério Público Eleitoral destacou que o trecho do jingle que menciona “volta, volta Jab” faz um trocadilho explícito com um pedido de voto, configurando assim propaganda antecipada.
A decisão da Justiça Eleitoral visa coibir práticas que possam influenciar o eleitorado de forma indevida antes do período autorizado para campanhas eleitorais. O candidato Jeferson Andrade foi considerado responsável pela propaganda irregular e, por isso, terá que arcar com a multa estipulada.
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A multa foi determinada como forma de punição e para evitar a repetição de práticas semelhantes por outros candidatos. A Justiça Eleitoral reforça a importância do respeito às regras eleitorais e da imparcialidade durante o processo eleitoral para garantir a lisura e a democracia no sistema eleitoral brasileiro.
O candidato Jeferson Andrade ainda pode recorrer da decisão, mas, até o momento, a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em Madre de Deus permanece válida. Essa medida serve como alerta para todos os candidatos e partidos políticos sobre a necessidade de respeitar as leis eleitorais e agir de acordo com as normas estabelecidas.