TCM pune Nem do Caípe que pode ficar inelegível

Por Redação
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O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, nesta quarta-feira (25/05), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Carlos Alberto Bispo Cruz, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa (o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta cometido na execução do contrato firmado com a empresa VIPAC Segurança e Vigilância Ltda., no exercício de 2011, para realização da segurança patrimonial desarmada dos bens municipais.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$138.500,45, com recursos pessoais, pelo pagamento efetuado em valor superior ao previsto no contrato. Também foi identificada a realização de empenhos a posteriori, em absoluta afronta à Lei Orçamentária.

Cabe recurso da decisão.

Penalidades

O art. 12, inciso I da lei 8429/92, diz que as penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos(de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.

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