Primeira parcela do 13° deve ser paga até hoje

Por Redação
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Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.

Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda.

O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9 milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

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