Essa medida visa facilitar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de municípios pequenos que estejam enfrentando situações de emergência ou calamidade pública. Com a dispensa da documentação comprobatória, o processo de saque do FGTS se torna mais ágil e menos burocrático.
O Decreto nº 12.019/2024 estabelece que os titulares das contas do FGTS em municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar documentos que comprovem o endereço residencial. Caso não possuam meios de comprovação, poderão emitir uma declaração própria ou uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar a veracidade dessas declarações nos cadastros oficiais do Governo Federal.
No Rio Grande do Sul, a Caixa já havia liberado o saque do FGTS para os cidadãos de municípios habilitados, com um valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo disponível na conta. Essa opção também está disponível para aqueles que já realizaram o saque nos últimos 12 meses.
Para garantir a implementação dessas mudanças, a Caixa terá um prazo de cinco dias úteis, a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários e estabelecer os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.
Com essa medida, o governo busca agilizar e simplificar o acesso ao FGTS para os cidadãos que mais precisam, especialmente em momentos de crise e emergência. A dispensa da documentação comprobatória facilita o processo e garante que aqueles que necessitam do benefício possam acessá-lo de forma mais rápida e eficiente.
A Caixa Econômica Federal continuará atuando para garantir que o saque do FGTS seja realizado de forma segura e transparente, verificando a veracidade das informações prestadas pelos beneficiários. Com essa medida, espera-se que mais pessoas possam se beneficiar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em momentos de dificuldade e necessidade.
Com informações da Agência Gov