O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Uberlândia pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o país. A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.
O fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos.
Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do SUS (Sistema Único de Saúde), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.
A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses. Posteriormente, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13 anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira.
A alteração no plano de imunização, segundo o Ministério da Saúde, decorreu de estudos que demonstraram a eficácia do esquema estendido, que possibilitaria também ampliar a oferta da vacina, a partir de 2015, para as pré-adolescentes entre nove e 11 anos de idade, sem custo adicional. Assim, quatro faixas etárias seriam beneficiadas, possibilitando imunizar a população-alvo, que possui entre nove e 13 anos de idade.
Mais recentemente, em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.