A Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, trouxe importantes mudanças no que diz respeito à habilitação e fruição do benefício fiscal concedido pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida é parte das ações tomadas para auxiliar o setor de eventos a se recuperar das perdas decorrentes do estado de calamidade pública.
Antes da publicação da nova instrução normativa, o benefício fiscal do Perse podia ser usufruído sem a necessidade de uma manifestação prévia da Receita Federal do Brasil. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi estabelecido que a fruição desse benefício está condicionada à prévia habilitação por parte da RFB.
O prazo para a habilitação do benefício é de sessenta dias, contados a partir da regulamentação do art. 4º-B da Lei nº 14.148, de 2021. A partir de 3 de junho de 2024, os contribuintes poderão realizar o requerimento de habilitação, que deverá ser feito até 2 de agosto do mesmo ano. Após o pedido, a Receita Federal terá até 1º de setembro de 2024 para se manifestar a respeito.
Caso não haja uma resposta da RFB dentro de trinta dias após o protocolo do requerimento, a empresa será considerada tacitamente habilitada. Além disso, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, se o requerimento for protocolado dentro do prazo estabelecido.
Para realizar o pedido de habilitação, os contribuintes devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É fundamental seguir o cronograma estabelecido para garantir a habilitação e o usufruto do benefício fiscal de forma adequada.
Essas mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.195 têm o objetivo de garantir que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos cumpra seu propósito de auxiliar as empresas do setor a se recuperarem dos impactos da pandemia. É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos para não perderem a oportunidade de usufruir desse benefício fiscal.
Com informações da Agência Gov