O Senado aprovou na noite desta terça-feira (31), por unanimidade, o endurecimento da pena para condenados por estupro coletivo, previsto no projeto de lei 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto foi apresentado no ano passado, mas ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro.
O texto deveria ter passado pela Comissão de Constituição de Justiça da Casa, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs que a medida fosse votada diretamente pelo plenário – não houve oposição à medida.
O Código Penal, no artigo 213, estabelece atualmente pena de prisão de 6 a 10 anos para o crime de estupro de homens e mulheres. A partir de agora, se o estupro for coletivo, a pena será aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão.
Além disso, o artigo 213 também registra penas que variam de 8 a 12 anos caso a vítima tenha de 14 a 18 anos de idade; e de 8 a 15 anos se a vítima for vulnerável (tiver menos de 14 anos de idade) ou deficiente. No caso de estupro seguido de morte, as penas ficam entre 12 e 30 anos de detenção.
O projeto aprovado contém punição também a quem divulga e dissemina imagens de estupros. Estipula a pena de 2 a 5 anos de prisão para quem “trocar, oferecer, transmitir, divulgar, distribuir, disponibilizar e publicar, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, por vídeo ou outro registra que contenha cena de estupro”.
A proposição de Vanessa Grazziotin estende o aumento para um terço da pena, ampliando o tempo máximo de prisão para pouco mais de 13 anos. A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.