Nem é preciso se esforçar muito para se lembrar da última vez que o WhatsApp foi bloqueado aqui no Brasil. No dia 19 de julho de 2016, o mensageiro mais popular do mundo ficou impedido de funcionar por causa de uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Agora, o mesmo pode acontecer devido a um caso que está se desenrolando no Ministério Público Federal do Amazonas.
De acordo com a instituição, que publicou uma nota na noite de quarta-feira (27), o Ministério conseguiu fazer com que a Justiça bloqueasse a soma de R$ 38 milhões do Facebook por causa do descumprimento de uma ordem judicial. Como em outros casos, a decisão mandava que a rede social fornecesse dados cadastrais e mensagens trocadas pelo WhatsApp por criminosos. Segundo o órgão, esse valor se refere à várias multas de R$ 1 milhão que já haviam sido aplicadas à empresa e se acumularam com o tempo.
Postura de não atendimento
De acordo com o procurador da República, Alexandre Jabur, a postura do Facebook com relação à ordem judicial reflete uma falta de comprometimento e colaboração. “A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, afirmou.
O WhatsApp não tem controle sobre as informações requeridas pela Justiça brasileira
Como a rede social de Mark Zuckerberg já havia argumentado em outras ocasiões, o WhatsApp não tem controle sobre as informações requeridas pela Justiça brasileira uma vez que o mensageiro está sob responsabilidade das operações da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda. Entretanto, para o MPF/AM, a postura fere acordos de cooperação internacional e dois artigos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo os quais as companhias estrangeiras devem se submeter à legislação local para atuar em nosso país.
“Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc.”, argumenta o procurador Jabur em sua nota.
Previsão legal de bloqueio
Segundo os artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet, é possível a ocorrência de “brechas” no direito à proteção de registro de dados pessoais e conteúdo – como mensagens e perfis – de comunicações privadas através da grande rede em caso de ordem judicial. Nessas situações, a empresa provedora responsável pela guarda dessas informações é obrigada a fornecer os registros solicitados à Justiça. É lógico que a lei estabelece uma série de requisitos para admitir esse pedido, como a existência de fortes indícios de crimes.
O próximo passo, o que pode acontecer em breve se a rede social não colaborar com a Justiça, será a suspensão temporária do serviço
Antes de aplicar as multas previstas no Marco Civil da Internet, o Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados necessário para a investigação. Caso não haja cumprimento do acordo, é aplicada uma multa individual. Se esse valor for se acumulando e a empresa em questão ainda não colaborar, pode se pedir o bloqueio das contas para pagar o que se deve, o que é exatamente o que está acontecendo com o Facebook. O próximo passo, o que pode acontecer em breve se a rede social não colaborar com a Justiça, será a suspensão temporária do serviço.
FONTE(S)MPF/AM
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