Construtora é condenada a indenizar Universidade Federal do ABC em R$ 10 milhões

Por Redação
3 Min

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu recentemente o direito da Universidade Federal do ABC cobrar o valor de R$ 10,2 milhões de uma construtora, devido à não execução do contrato relativo a obras no campus de São Bernardo do Campo e à má qualidade dos serviços prestados entre os anos de 2010 e 2016. A empresa em questão recorreu da cobrança, porém teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu os problemas apontados em um laudo pericial realizado pela universidade.

A cobrança se deve aos serviços contratados e não executados em sua totalidade, pela falta de refazimento dos serviços mal executados e também pela ausência de correção das patologias surgidas durante a garantia da obra.

A construtora em questão venceu a licitação e firmou um contrato com a UFABC em 2010 para a construção do campus de São Bernardo do Campo. Até 2014, foram realizados aditivos ao contrato com o intuito de ajustar os serviços prestados e evitar prejuízos tanto para a contratada quanto para a administração pública. Contudo, a partir do segundo semestre de 2014, a construtora começou a descumprir o cronograma e deixou de atender aos requisitos obrigatórios do edital. A data de entrega da obra, repactuada para dezembro de 2016, não foi cumprida, mesmo após notificações por parte da administração e aplicação de sanções de advertência.

Posteriormente, uma equipe de engenharia contratada pela UFABC elaborou um laudo que descrevia a situação deixada pela construtora. Diante disso, a universidade teve que celebrar um novo contrato com outra empresa vencedora de processo licitatório para a realização de alguns serviços adicionais, a fim de minimizar os prejuízos ocasionados pela construtora. Após ser cobrada judicialmente, a construtora contestou a cobrança, alegando que a UFABC não cumpriu as obrigações contratuais, o que teria causado o atraso e impedido a continuidade da execução da obra. Além disso, alegou ter direito a receber R$ 8.687.947 referentes a serviços executados e não pagos pela universidade.

Com a decisão do TRF3, a empresa foi condenada a ressarcir os valores que a UFABC teve que desembolsar para que o campus de São Bernardo do Campo pudesse ser utilizado pela comunidade acadêmica da universidade.

A procuradora Federal Sandra Tereza Correa destacou o compromisso da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) com a segurança jurídica dos contratos públicos, enfatizando que as empresas contratadas para a construção de obras públicas não ficarão impunes diante de eventuais prejuízos causados por descumprimento de contrato ou má qualidade dos serviços prestados.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos contratos públicos e da qualidade na execução de obras, visando sempre o interesse público e a garantia do patrimônio das instituições.

Com informações da Agência Gov

Compartilhe Isso