Religação de energia elétrica, após corte por falta de pagamento, agora é gratuita por lei. A promulgação que proíbe a cobrança de taxa foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15).
A proposta determina que no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, explicou o deputado e autor do projeto, Targino Machado.
Após a sua publicação, a lei passa a valer em 30 dias.
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