Renda Familiar para BPC: Exclusão de Outros Familiares é Decisiva

Por Redação
4 Min

Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC): O Que É Verdade e O Que É Boato?

Nos últimos dias, a discussão sobre as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganhou destaque nas redes sociais e em outros meios de comunicação. Infelizmente, junto a informações relevantes, uma série de boatos e desinformações começou a circular, gerando confusão entre os beneficiários e suas famílias. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) se posicionou, esclarecendo as alterações e desmentindo informações falsas.

De acordo com a nova Lei nº 15.077/2024, as mudanças são significativas. A partir de agora, a avaliação da deficiência para aqueles que solicitam o benefício e têm menos de 65 anos se torna obrigatória. Essa avaliação deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), uma medida que visa aumentar a precisão no processo de concessão do benefício.

Outra mudança importante é a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), que agora deve ser feita a cada 24 meses. A coleta biométrica também se torna um requisito essencial para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, com o objetivo de reduzir fraudes e garantir a segurança das informações.

Um dos pontos mais críticos das novas regras é o cálculo da renda familiar. Informações falsas afirmam que agora o rendimento de parentes que moram em outras residências deve ser considerado. No entanto, os critérios de composição familiar permanecem os mesmos: apenas pessoas que vivem sob o mesmo teto são contabilizadas. Isso inclui o requerente, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros.

Adicionalmente, um boato que circulou afirmando que pessoas com deficiência de grau leve perderiam o BPC também foi desmentido. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a proposta que restringia a concessão do benefício apenas a portadores de deficiências graves ou médias. Assim, o critério para a concessão do BPC permanece inalterado, garantindo que pessoas com deficiência leve, cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, continuem a ter acesso ao benefício.

Além disso, a informação de que os beneficiários precisariam ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer a revisão cadastral é falsa. O INSS lançou uma ferramenta online, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, para facilitar a regularização das inscrições no CadÚnico. Caso haja bloqueio do pagamento por pendências, a nova ferramenta informa sobre a necessidade de regularização, que pode ser feita diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Essas mudanças são parte de um esforço contínuo do MDS para garantir que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa, com maior segurança e eficiência. É fundamental que a população busque informações confiáveis e esteja atenta às diretrizes oficiais para evitar equívocos e garantir seus direitos.

Com informações da Agência Gov

Compartilhe Isso