O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nessa quinta-feira (6), a lei que regulamentava a prática da vaquejada, no estado do Ceará.
Tradição cultural nordestina, vaquejada é um evento onde um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.
A decisão dos ministros leva em conta o sofrimento imposto aos animais. Por 6 votos a 5, o STF considerou que a prática fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará alegou que a vaquejada é da cultura regional, além de ser uma atividade econômica importante que movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.
A decisão será usada como referência em todo o país. Os organizadores devem ser punidos por crime ambiental de maus tratos a animais.
Nos estados onde a atividade seja legalizada, ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.