MPF-BA denuncia fraude que causou dano de R$ 3,5 milhões à Caixa

Por Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou sete pessoas por causarem prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal. Segundo o MPF, os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter 32 empréstimos fraudulentos, nunca quitados, junto a agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna.

O líder do grupo, Paulo Henrico Almeida de Melo Santos, constituiu, junto com outras cinco pessoas — Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos, Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana Frutuoso de Souza —, 17 empresas fictícias, entre os anos de 2012 e 2013, se valendo de informações e documentos falsos, com o objetivo de obter inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa.

Segundo o MPF, Gerson Bernardo Alves dos Santos, gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências de Ilhéus e Itabuna à época, foi cúmplice nos 32 atos ilícitos cometidos, autorizando indevidamente a concessão das operações de crédito em benefício das empresas.

De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, os outros cinco réus, entre os quais figuram a mãe e duas ex-mulheres de Paulo Henrico Santos, estavam cientes das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos, utilizados até para pagar dívidas pessoais.

Os empréstimos ilegalmente contraídos eram da modalidade Giro-Caixa Fácil, de fomento à atividade empresarial. As investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram.  Segundo se apurou, só foram pagas as primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente, novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa.

O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados nas sanções previstas para o crime, cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Paulo Henrico e Gerson Santos devem responder pela prática do crime por 32 vezes, com a incidência de agravantes; Jaqueline Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes;

Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$ 3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$ 652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26.

Informações Varela Noticiais

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