Tribunal derruba lei que cobrava taxa por entrada em Morro de São Paulo (BA)

Por Redação
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 A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012 Reprodução/Record Bahia
A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012 Reprodução/Record Bahia

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, município de Cairu.

Os desembargadores decidiram por unanimidade que a taxa de preservação ambiental deve ser extinta. Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da constituição do estado da Bahia. A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012 e começou a ser cobrada no ano seguinte.

O novo tributo foi criado em substituição à taxa de turismo, extinta também por decisão judicial. A prefeitura de Cairu afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ-BA e que enquanto não for oficialmente informada, a cobrança continuará sendo feita.

por R7 Bahia

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