O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, município de Cairu.
Os desembargadores decidiram por unanimidade que a taxa de preservação ambiental deve ser extinta. Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da constituição do estado da Bahia. A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012 e começou a ser cobrada no ano seguinte.
O novo tributo foi criado em substituição à taxa de turismo, extinta também por decisão judicial. A prefeitura de Cairu afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ-BA e que enquanto não for oficialmente informada, a cobrança continuará sendo feita.
por R7 Bahia
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