Supermercado é condenado por não liberar empregados para ver jogo do Brasil na Copa

Por Redação
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A rede de supermercados Walmart foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa a cada funcionário do Supermercado Big Toledo, controlado pelo grupo econômico, em Toledo, no Paraná, que não foi liberado do trabalho para assistir ao primeiro jogo da seleção brasileira na Copa de 2014.

A empresa vai ter que pagar um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada funcionário. A liberação no conforme previa acordo coletivo de trabalho. O TST manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação descumprida.

A norma coletiva previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos e, caso o estabelecimento optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas. De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, autor da reclamação trabalhista, o Big Toledo descumpriu o acordo ao permanecer aberto durante o jogo de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, em 12 de junho de 2014.

O Walmart sustentou que a norma, mesmo tendo sido transmitida ao ministério do Trabalho no dia 21 de maio de 2014, só entrou em vigor no dia 17 de junho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo acolheu o pedido do sindicato e determinou que o supermercado pagasse a multa definida no acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença e observou que a legislação “não deixa dúvida de que o registro no Ministério do Trabalho não constitui formalidade para sua vigência e, portanto, não altera a data do início da sua vigência”.

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