Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22), a assinatura de um decreto do presidente Michel Temer, que concede indulto natalino a presos. Entre as alterações do benefício, está o que estipula em oito anos a pena mínima para o detento ter acesso à liberdade.
Em 2016, o governo havia endurecido o indulto e aumentado este limite para o mínimo de 12 anos, o que impediu, por exemplo, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de ser liberado. Condenado pelo Mensalão do DEM, ele pegou 12 anos e sete meses.
Segundo o texto, o indulto coletivo será concedido a pessoas que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência; um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência, quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos; metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência quando a pena for entre quatro e oito anos, entre outros casos.
O tempo de cumprimento das penas também será reduzido para gestantes, pessoas com mais de 70 anos, quem tem filho ou neto de até 14 anos e que esteja frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, entre outros casos.
Os benefícios não valerão para pessoas condenadas por tortura ou terrorismo ou por crime hediondo, ou por crime praticado com violência ou grave ameaça contra policiais nem para condenados por crimes relacionados a tráfico de drogas e pedofilia, ou estejam em penitenciária de segurança máxima.