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Em disputa com PGR, MP-RJ obtém liminar para autonomia no caso Marielle

© Ueslei Marcelino / Reuters

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve nesta terça-feira, 3, uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que pode garantir sua autonomia na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, mortos no dia 14 de março. A decisão faz parte da disputa sobre quem conduziria as investigações. O MP-RJ reclama da tentativa da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de federalizar as apurações sobre o crime.

Na prática, a decisão busca garantir que os promotores estaduais conduzam investigações independentemente do trabalho dos procuradores designados por Raquel Dodge. No entanto, a liminar deferida nesta terça ainda precisa ser referendada pelo plenário, o que poderá ocorrer na próxima terça-feira, dia 10, quando está marcada a próxima reunião do CNMP.

A decisão, conseguida através de provocação do procurador-geral de Justiça do MP-RJ Eduardo Gussem, determina que os procuradores da República designados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se abstenham de atos não restritos “às suas atribuições legais e constitucionais, assegurando, dessa maneira, a integral autonomia do MP-RJ no que tange aos trabalhos de investigação dos crimes de homicídio que vitimaram a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes”, informou o MP-RJ, em nota.

Na decisão liminar, o conselheiro Erick Venâncio lembra que o Ministério Público Federal não dispõe de poder de ingerência na esfera estadual, portanto não tem legitimidade para interferir nas atividades investigatórias conduzidas pelo Ministério Público Estadual, “sob pena de manifesta ofensa à autonomia institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”.

Na reclamação protocolada pelo MP-RJ, a promotoria fluminense questionou as providências tomadas pela PGR para a federalização das investigações. Em 15 de março, apenas um dia após os crimes, Raquel Dodge instaurou um procedimento preparatório, nomeando cinco Procuradores da República para instruir um hipotético pedido de deslocamento de competência para a Justiça Federal. A PGR também teria enviado solicitação formal à Polícia Federal para que adotasse providências para investigar os assassinatos.

O MP-RJ defende que a Emenda Constitucional nº 45/2004, que prevê o deslocamento da competência para a Justiça Federal, somente pode ser invocada se ficar evidenciada a ineficiência dos órgãos estaduais para levar a cabo as investigações. O MP-RJ argumenta que a rapidez com que o procedimento preparatório foi instaurado no âmbito da PGR – apenas 18 horas após os crimes – não ensejaria tempo hábil para a configuração da hipótese de deslocamento da competência, como pretendido pela PGR.

Ainda de acordo com o MP-RJ, o deslocamento da competência só poderia ser deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “por meio da via processual apropriada e observada a garantia constitucional do devido processo legal”.

“Portanto, não é lícito à PGR adotar providências que, na prática, só poderiam ser implementadas após eventual autorização do STJ. O que a ordem constitucional lhe assegura é a possibilidade de, uma vez identificada situação de inércia ou negligência dos órgãos estaduais, inocorrente no caso concreto, requerer à Corte Superior que delibere sobre o deslocamento da investigação ou do processo para a Justiça Federal.

Logo, para o MP-RJ, Raquel Dodge acabou por afrontar a competência da Corte Superior, ao adotar, unilateralmente, medidas que já importavam na transferência das investigações ao Ministério Público Federal (MPF)”, manifestou-se o MP-RJ, em nota à imprensa.

Para o Ministério Público estadual, a liminar prestigia os princípios constitucionais do promotor natural, do pacto federativo e da segurança jurídica, além de acolher outro relevante argumento da promotoria fluminense, no sentido de que a eventual apuração simultânea de um delito por dois órgãos ministeriais pode dar motivo “a posicionamentos e manifestações conflitantes acerca das linhas investigatórias, podendo advir desse fato graves prejuízos para a efetividade da jurisdição penal”.

“(…) Não há dúvidas que, de acordo com a legislação pertinente e pelo contexto dos fatos relatados, a atribuição para realizar o controle externo da atividade da polícia civil, bem como promover a investigação para deslinde dos fatos é do Ministério Público do Rio de Janeiro, em respeito à sua autonomia funcional e em observância às atribuições legais”, destacou a decisão liminar.

Passadas quase três semanas desde o crime com repercussão no Brasil e no exterior, os investigadores ainda não apresentaram informações sobre o mandante ou o assassino da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson. Com informações do Estadão Conteúdo.

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