Desde terça-feira (22/5), dia seguinte ao início da paralisação de caminhoneiros em todo o país, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu 349 multas por obstrução de via, que juntas somam R$ 1,77 milhão em infrações.
Ontem (25/5), uma liminar no STF estipulou também que sejam aplicadas multas de R$ 100 mil por hora a entidades e R$ 10 mil por dia a motoristas que atuarem em bloqueios de rodovias.
Entidades como a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCam) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) disseram, no entanto, não terem recebido informações sobre a aplicação de multas contra si ou contra motoristas nas estradas, apesar de manterem contato constante com seus filiados paralisados.
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Segundo a PRF, a grande maioria das multas são relativas ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como infração gravíssima “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
De acordo com balanço divulgado pela PRF na manhã de hoje (26/5), sexto dia de paralisação dos caminhoneiros, 544 dos 596 pontos de bloqueio nas rodovias registrados haviam sido liberados.